sábado, 19 de fevereiro de 2011

Aulas 1 e 2 - 2º Colegial

PRÁTICA POLÍTICA

Sistema político brasileiro: Democracia

- Quando se pensa em política, remete-se logo a relações de poder. Política, na linguagem comum, seria um conceito referente ao exercício do poder. Da mesma forma, os políticos seriam os detentores do poder. Política seria algo, portanto, que pertence a outro universo, que não é o meu, mas de outro sujeito.

- O Sistema Político brasileiro é caracterizado por um República Federativa e Presidencialista formada por três poderes: Executivo Legislativo e Judiciário.

- O sistema republicano implica em participação política de todos(as) na vida política do país.

- O termo federativo = constituição de uma federação dividida em regiões (estados) que apresentam governos próprios, mas vinculados a lei maior do país: a Constituição Federal.

O Poder Executivo é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um órgão (presidência da república, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido (parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional)
O poder executivo varia de país a país. Nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado. Nos países parlamentaristas, o poder executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o monarca (geralmente rei), que assume o cargo de chefe de estado. Em regimes totalmente monárquicos, o monarca assume, assim como o presidente, as funções de chefe do governo e do Estado.

O executivo, porém, nem sempre se resume somente aos chefes. Em regimes democráticos, o presidente ou o primeiro-ministro conta com seu conselho de ministros, assessores, secretários, entre outros.

Cargos do Executivo

O Executivo tem, usualmente, as seguintes obrigações:

• Aplicar as leis. Para isso, fica a cargo do Executivo órgãos como a polícia, prisões etc., para punir criminosos.
• Manter as relações do país com as outras nações
• Manter as forças armadas
• Administrar órgãos públicos de serviços à população, como bancos.
• Veja: www.presidencia.gov.br / www.redegoverno.gov.br.

O poder legislativo é o poder de legislar, criar leis.
No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras.

O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas.

Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele.

Entre as funções elementares do poder legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da república ou os próprios membros do legislativo.

Veja: www.camara.gov.br / www.senado.gov.br.


O Poder judicial ou Poder judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.
Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, desembargadores e Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam). Há ainda, nos países com justiça privada, o Tribunal Arbitral composto de Juízes Arbitrais, Conciliadores e Mediadores. No Brasil os Juízes Arbitrais são considerados juízes de fato e de direito e a Lei 9.307/96 regulamenta o funcionamento desses tribunais privados, muito comum nos países de "primeiro mundo".

Veja: www.stf.gov.br / www.stj.gov.br / www.tst.gov.br / www.tse.gov.br / www.tjadf.com.br - dentre diversos outros.

Tipos de Governo

- A constituição de governos organiza as demandas da coletividade.

- Podemos elencar os principais tipos de governo
• Anarquismo - ausência ou falta de governo
• Democracia - poder exercido pelo povo. Pode ser dividida ainda em democracia representativa onde o povo delega seus poderes por meio de eleições; democracia direta onde o povo exerce diretamente o poder.
• Despotismo - governo de um líder reconhecido pela população como salvador carismático.
• Ditadura - governo de um líder reconhecido pela população como repressor
• Monarquia - governo baseado na herança nobiliárquica
• Oligarquia - governo de um pequeno grupo político que compartilha interesse ou relações familiares.
• Plutocracia - governo de pessoas ricas.
• Teocracia - governo de um estado religioso ou orientado por valores exclusivo de uma religião.
• Tirania - O chefe governava com poder ilimitado, embora sem perder de vista que devia representar a vontade do povo.

- Democracia: modelo de governo em que o povo tem direito a participação plena da vida política de seu país, estado, município, sindicato, grêmio estudantil, enfim, dos mais variados espaços de organização social.


- O termo “democracia” surge pela primeira vez na Grécia antiga, por volta de 500 a.C.
Para os gregos a palavra demokratia tinha o seguinte significado: demos = povo, kratos = governar. Daí surge à noção de governo do povo, baseado na soberania popular. Apenas a título de informação, por volta desse mesmo período surge em Roma outro termo que também é muito recorrente contemporaneamente que é a noção de República, palavra que deriva do latim e quer dizer: res = coisa ou negócio, publicus = povo ou público. Ou seja, República quer dizer coisa pública, negócio do povo.

- No Brasil basicamente o Estado brasileiro se organiza através de um modelo de democracia representativa onde são eleitos os representantes dos poderes executivo (presidente, governadores e prefeitos) e legislativo (senadores, deputados e vereadores).

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